Convênio
Conveniado
Objeto
Definição de procedimentos e prazos relativos à operacionalização técnica das seguintes medidas: a) manifestação prévia do BCB a respeito de normas a serem editadas pela CVM; b) manifestação prévia da CVM a respeito de normas a serem editadas pelo BCB; c) edição de Decisões-Conjuntas; d) intercâmbio de informações referentes a atividades desempenhadas nos mercados financeiro e de capitais; e) acesso recíproco a sistemas de informação; f) solicitação de informações às instituições ou pessoas supervisionadas pela CVM e o BCB; g) inspeções conjuntas e cooperação em ações de supervisão e de fiscalização em geral; h) cooperação e atuação articulada em ações de racionalização de processos ou procedimentos; i) cooperação voltada ao desenvolvimento de pessoal nos dois Convenentes.
Assinatura
25.04.2014
Publicação
30.04.2014
Vencimento
Indeterminado, a partir da data de publicação.
Componentes Organizacionais Responsáveis
SGE