Decisão do colegiado de 15/01/2002
Participantes
JOSÉ LUIZ OSORIO DE ALMEIDA FILHO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
CONCESSÃO DE DISPENSA DE REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO SECUNDÁRIA DE AÇÕES DE EMISSÃO DO BANCO DO ESTADO DO AMAZONAS – PROC. RJ2001/12035
Relator: SREO Colegiado concedeu a dispensa do registro de distribuição secundária de ações de emissão do BEA – Banco do Estado do Amazonas, com base na documentação constante do Processo CVM RJ2001/12035 e tendo em vista a informação da área técnica que todos os requisitos previstos na Instrução CVM nº 286/98 foram atendidas.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: