Decisão do colegiado de 15/01/2002
Participantes
JOSÉ LUIZ OSORIO DE ALMEIDA FILHO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
EMISSÃO DA COMPANHIA DE CONCESSÕES RODOVIÁRIAS (CCR) - PROCESSO CVM RJ2001/10817
Relator: SREO Colegiado aprovou o procedimento de estabilização de preços, apresentado na minuta de contrato de intermediação de negócios entre o Banco UBS Warburg S/A e a UBS Warburg CCVM S/A datada de 10.01.2002, referente à oferta pública de ações ordinárias de emissão da Companhia de Concessões Rodoviárias (CCR). Ademais, o Colegiado não considerará manipulação de mercado a adoção do presente procedimento de estabilização de preços, desde que sejam observadas estritamente todas as cláusulas da minuta aprovada.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: