Decisão do colegiado de 02/04/2002
Participantes
JOSÉ LUIZ OSORIO DE ALMEIDA FILHO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SIN DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - BANCO SANTANDER S/A - PROC. RJ2002/0025
Reg. nº 3626/02Relator: SGE
Trata-se de recurso do Banco Santander S.A. contra decisão da SIN em relação a imposição de e multa cominatória no valor de R$12.000,00, pela não entrega dos demonstrativos de fontes e aplicações de recursos referente ao fundo Meridional Ações FITVM, contrariando o que determina o art. 66 da Instrução CVM no 302/99.
O recorrente alega que os demonstrativos em questão foram entregues à CVM em 13.10.2000, juntamente com o demonstrativo da composição e diversificação das aplicações conforme Protocolo e Entrega de Documentos, portanto tempestivamente.
A SIN manteve a decisão que fixou a multa alegando que o reclamante entregou o Balancete Mensal e o Demonstrativo de Composição das Aplicações – CDA dentro do prazo imposto pela CVM, porém os sistemas SRD e SCRED demonstraram que o administrador deixou de entregar o Demonstrativo de Fontes e Aplicações de Recursos – FAR referente ao mês de setembro de 2000.
O Colegiado manteve a decisão da SIN de aplicação da multa cominatória.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: