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Decisão do colegiado de 02/04/2002

Participantes

JOSÉ LUIZ OSORIO DE ALMEIDA FILHO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SIN DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - BANCO SANTANDER S/A - PROC. RJ2002/0025

Reg. nº 3626/02
Relator: SGE

Trata-se de recurso do Banco Santander S.A. contra decisão da SIN em relação a imposição de e multa cominatória no valor de R$12.000,00, pela não entrega dos demonstrativos de fontes e aplicações de recursos referente ao fundo Meridional Ações FITVM, contrariando o que determina o art. 66 da Instrução CVM no 302/99.

O recorrente alega que os demonstrativos em questão foram entregues à CVM em 13.10.2000, juntamente com o demonstrativo da composição e diversificação das aplicações conforme Protocolo e Entrega de Documentos, portanto tempestivamente.

A SIN manteve a decisão que fixou a multa alegando que o reclamante entregou o Balancete Mensal e o Demonstrativo de Composição das Aplicações – CDA dentro do prazo imposto pela CVM, porém os sistemas SRD e SCRED demonstraram que o administrador deixou de entregar o Demonstrativo de Fontes e Aplicações de Recursos – FAR referente ao mês de setembro de 2000.

O Colegiado manteve a decisão da SIN de aplicação da multa cominatória.

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