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Decisão do colegiado de 10/04/2002

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - PORTUENSE FERRAGENS S/A - PROC. RJ2002/1329

Reg. nº 3623/02
Relator: SGE
Trata-se de recurso contra a decisão da SEP, em relação à imposição de multa de cominatória no valor de R$2.500,00 pelo atraso de 50 dias no envio das Informações Trimestrais relativas ao primeiro trimestre de 2001 (1ª ITR/2001), contrariando o disposto no artigo16 da Instrução CVM nº 202/93.
O recorrente solicita o cancelamento da multa alegando que:
a.     encontra-se em grava crise financeira com o faturamento totalmente comprometido, sendo que as receitas provenientes de vendas de mercadorias estão praticamente nulas, o que lhe impede de pagar multa;
b.    no primeiro semestre de 001, a diretoria fez um grande esforço e a partir de então a companhia passou a enviar tempestivamente seus relatórios; e
c.     a situação atual da empresa não permite o pagamento das multas que lhe foram aplicadas, pois com relação à sua realidade, o valor das multas é extremamente relevante.
O Colegiado deu provimento ao recurso, cancelando a multa.
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