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Decisão do colegiado de 30/04/2002

Participantes

LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - RIBERÃO PRETO WATER PARK - PROC. RJ2002/2105

Reg. nº 3666/02
Relator: SGE

Trata-se de recurso contra a decisão da SEP, consistente na imposição de multa cominatória no valor de R$700,00 pelo atraso na entrega da 1ª ITR de 2001. A data-limite era 15.05.2001 e foi entregue em 29.05.2001.

O recorrente solicita o cancelamento da multa, alegando que está sujeito à data-limite estabelecido na coluna "B" do OFÍCIO/CIRCULAR/CVM/SEP/Nº02/00, que seria dia 30.05, devido ao fato de estar em fase pré-operacional desde a sua abertura, sem previsão para operar. A companhia em questão está em situação de liquidação (faturamento igual a zero) e tem seus valores mobiliários negociados em mercado de balcão organizado.

O Colegiado deu provimento ao recurso, uma vez que a SEP reformou sua decisão, cancelando a multa.

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