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Decisão do colegiado de 30/04/2002

Participantes

LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA DE AÇÕES PREFERENCIAIS DE EMISSÃO - CIA. DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR - MEMO/SRE/Nº84/2002

Relator: SRE
O BB Banco de Investimento S.A. (BB-BI), na qualidade de coordenador líder da Oferta Brasileira da distribuição acima citada, apresentou o pedido de dispensa dos seguintes dispositivos da Instrução CVM nº 13/80: 
                      i.        art. 26, II - possibilitar o início da distribuição pública na data de publicação do primeiro anúncio de início de distribuição;
                     ii.        anexo II – autorizar a publicação do referido anúncio, omitindo-se os dados referentes ao preço de distribuição, ao número de ações preferenciais alocadas entre a oferta brasileira e a oferta internacional e as demais informações delas decorrentes. Alega que a aprovação pelo Conselho de Administração do preço de distribuição apurado no bookbuilding (que deverá encerrar em 02.05.2002) apenas se efetivaria na noite anterior à data do início de distribuição.
O BB-BI comprometeu-se a:
a.     realizar a divulgação, na manhã do dia do início da distribuição, no site do Banco do Brasil, cujo endereço eletrônico será publicado no anúncio incompleto e no prospecto preliminar;
b.    solicitar a Bovespa que disponibilize o anúncio completo em seu sistema eletrônico de divulgações de informações ao mercado, na manhã da data de início da distribuição;
c.     enviar à CVM e à Bovespa todas as informações requeridas, após a fixação do preço de distribuição.

O Colegiado decidiu acatar o pedido, desde que seja comunicado à CVM e à Bovespa o preço, montante e quantidade de ações, trinta minutos antes da abertura do pregão da Bovespa, com a inclusão no anúncio de referência ao site do Banco do Brasil, onde tal informação ficará disponível.

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