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Decisão do colegiado de 07/05/2002

Participantes

JOSÉ LUIZ OSORIO DE ALMEIDA FILHO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SIN DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - BANCO SANTANDER S.A. - PROC. RJ2002/2193

Relator: SGE

Trata-se de recurso contra a decisão da SIN de imposição de multas no valor total R$24.000,00 pela não entrega dos demonstrativos de fontes e aplicações de recursos – FAR 08/2001 referente aos fundos Santander Br Verde Fia Petrobras e Fia Santander Esmeralda, contrariando o que determina o art. 66 da Instrução CVM no 302/99.

O recorrente alega que os demonstrativos financeiros foram entregues tempestivamente, juntamente com o demonstrativo da composição e diversificação das aplicações conforme protocolo, porém com a antiga denominação do fundo, Fundo de Investimento em Ações Santander Nov@, grafado erroneamente pelo administrador.

A SIN acrescentou que de acordo com os sistemas da CVM, o administrador deixou de entregar o Demonstrativo de Fontes e Aplicações de Recursos – FAR referente ao mês de agosto de 2001.

Assim, o Colegiado decidiu por manter a multa.

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