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Decisão do colegiado de 14/05/2002

Participantes

JOSÉ LUIZ OSORIO DE ALMEIDA FILHO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA (*)
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

(*) Não participou da discussão dos itens 5 (PROC. RJ2002/2118) , 8 (PROC. RJ2002/2415) e 9 (PROC. RJ99/0113)

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - SIGMAC AUDITORES E CONSULTORES - PROC. RJ2002/2118

Reg. nº 3673/02
Relator: SGE
Trata-se de recurso apresentado pela Sigmac Auditores e Consultores contra a decisão da SNC na imposição de multa cominatória no valor de R$1.500,00 pelo atraso por mais de 60 (sessenta) dias na entrega da alteração do contrato social, conforme definido pelos arts. 17, item II, alínea "a", e 18 da Instrução CVM nº 308/99.
A recorrente solicita o cancelamento, alegando que:

  1. a alteração do contrato social foi comunicada oportunamente à CVM via correio eletrônico;
  2. a Sigmac não possui cliente no âmbito do Mercado de Valores Mobiliários;
  3. o atraso da referida alteração do contrato social não acarretou prejuízo para CVM ou para o mercado;
  4. o valor da multa é elevado.
O Colegiado manteve a decisão da SNC, uma vez que:

  1. não foi verificado o recebimento, via correio eletrônico, da alteração contratual, tampouco foi anexado cópia no recurso;
  2. o prazo de entrega da referida alteração contratual era 08.04.2001, e só foi encaminhada à CVM em 24.08.2001;
  3. o fato do auditor não possuir clientes no âmbito do mercado de valores mobiliários já foi considerado na emissão da guia de multa com valores reduzidos à metade.
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