Decisão do colegiado de 14/05/2002
Participantes
JOSÉ LUIZ OSORIO DE ALMEIDA FILHO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA (*)
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
(*) Não participou da discussão dos itens 5 (PROC. RJ2002/2118) , 8 (PROC. RJ2002/2415) e 9 (PROC. RJ99/0113)
RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SMI EM PROCESSO DE FUNDO DE GARANTIA - ERALDO MARQUES PREZADO - PROC. SP2001/0437
Reg. nº 3466/01Relator: DLA
Tendo em vista a ilegitimidade da Bovespa para julgar o processo acima relacionado, o Colegiado aprovou o encaminhamento para julgamento pela Bolsa do Rio.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: