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Decisão do colegiado de 14/05/2002

Participantes

JOSÉ LUIZ OSORIO DE ALMEIDA FILHO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA (*)
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

(*) Não participou da discussão dos itens 5 (PROC. RJ2002/2118) , 8 (PROC. RJ2002/2415) e 9 (PROC. RJ99/0113)

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SMI EM PROCESSO DE FUNDO DE GARANTIA - ERALDO MARQUES PREZADO - PROC. SP2001/0437

Reg. nº 3466/01
Relator: DLA 

Tendo em vista a ilegitimidade da Bovespa para julgar o processo acima relacionado, o Colegiado aprovou o encaminhamento para julgamento pela Bolsa do Rio.

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