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Decisão do colegiado de 14/05/2002

Participantes

JOSÉ LUIZ OSORIO DE ALMEIDA FILHO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA (*)
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

(*) Não participou da discussão dos itens 5 (PROC. RJ2002/2118) , 8 (PROC. RJ2002/2415) e 9 (PROC. RJ99/0113)

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SIN DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. - PROC. RJ2002/00034

Reg. nº 3674/02
Relator: SGE
Trata-se de recurso contra a decisão da SIN, na imposição de multa cominatória no valor de R$4.000,00 pelo atraso no envio do parecer de auditoria relativo à incorporação do FITVM Paribas Ações pelo FIA BNP Paribas Equity, conforme disposto no parágrafo único do art. 92 da Instrução CVM nº 302/99.
O recorrente solicita o recalculo da multa, pois alega que entregou o parecer em 20.11.2001. Apresentou também cópias da multa aplicada, do protocolo autenticado pela CVM referente ao FITVM BNP Paribas Ações e do parecer de auditoria e demais demonstrações referentes a este fundo.
O Colegiado manteve a decisão da SIN, uma vez que:
a.     a documentação entregue junto com o recurso de 21.12.2001 comprova apenas que em 20.11.2001 foi protocolizado o parecer de auditoria referente ao FITVM BNP Paribas Ações, não havendo registro até então da entrega do parecer de auditoria do fundo FIA BNP Paribas Equity;
b.    e recomenda ainda, a cobrança de uma multa complementar pelo atraso de mais de 60 (sessenta) dias para o envio da documentação completa imposta pela Instrução CVM nº 302/99.
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