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Decisão do colegiado de 14/05/2002

Participantes

JOSÉ LUIZ OSORIO DE ALMEIDA FILHO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA (*)
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

(*) Não participou da discussão dos itens 5 (PROC. RJ2002/2118) , 8 (PROC. RJ2002/2415) e 9 (PROC. RJ99/0113)

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SIN DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - BANCO SANTANDER S.A - PROC. RJ2002/00359

Reg. nº 3676/02
Relator: SGE

Trata-se de recurso contra a decisão da SIN de imposição de multa no valor de R$24.000,00 pela não entrega dos demonstrativos de fontes e aplicações de recursos – FAR 06/2001 referentes aos fundos Santander Funbr Fundo Mútuo de Investimentos em Ações e Santander Private Equity Fundo Mútuo de Investimento em Ações, contrariando o que determina o art. 66 da Instrução CVM nº 302/99.

O recorrente alega que os demonstrativos financeiros em questão foram entregues à CVM tempestivamente, juntamente com o demonstrativo da composição e diversificação das aplicações.

O Colegiado manteve a multa pois o sistema de controle da CVM indica que o administrador só entregou parte da documentação mensal obrigatória, balancete mensal e o Demonstrativo de Composição das Aplicações – CDA, deixando de entregar o Demonstrativo de Fontes e Aplicações de Recursos – FAR de 06/2001.

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