Decisão do colegiado de 29/05/2002
Participantes
JOSÉ LUIZ OSORIO DE ALMEIDA FILHO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
INTERRUPÇÃO DO PRAZO DE CONVOCAÇÃO DE AGE DE AUTEL TELECOMUNICAÇÕES S.A. - PROC. RJ2002/3572
Reg. nº 3698/02Relator: SEP
Trata-se de reclamação da Capital Consulting, investidor da Autel Telecomunicações S.A., requerendo a interrupção ou suspensão do curso do prazo de convocação para a realização da Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária, agendada para 28.05.2002.
O assunto perdeu objeto pois a Companhia cancelou a assembléia.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: