CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 04/06/2002

Participantes

JOSÉ LUIZ OSORIO DE ALMEIDA FILHO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

DISPENSA DE REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO SECUNDÁRIA DE AÇÕES DE EMISSÃO DO BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S.A. - BEM - PROC. RJ2002/2955

Reg. nº 3703/02
Relator: SRE

O Colegiado não concedeu a dispensa do registro de distribuição secundária de ações de emissão do BEM – Banco do Estado do Maranhão S.A.

O BEM deverá atender as exigências da SEP e enviar nova minuta do edital de venda.

Voltar ao topo