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Decisão do colegiado de 11/06/2002

Participantes

JOSÉ LUIZ OSORIO DE ALMEIDA FILHO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR (*)
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

(*) Não participou da discussão do item 4 (Instrução Regulamento PAS)

ALTERAÇÃO DOS ART. 9º, 12 E 13 DA INSTRUÇÃO 358/02

Reg. nº 2844/00
Relator: DLA

Foi aprovada a minuta de Instrução que dá nova redação aos arts. 9º, 12 e 13 da Instrução CVM Nº 358, de 3 de janeiro de 2002, e prorroga os prazos previstos nos arts. 24 e 25 da mesma Instrução.

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