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Decisão do colegiado de 11/06/2002

Participantes

JOSÉ LUIZ OSORIO DE ALMEIDA FILHO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR (*)
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

(*) Não participou da discussão do item 4 (Instrução Regulamento PAS)

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO - DEUSDETH VIEIRA DOS SANTOS - PROC. RJ2001/9297

Reg. nº 3446/01
Relator: SGE
Trata-se de recurso contra a decisão da SNC apresentado pelo Auditor Independente – Pessoa Física, Sr. Deusdeth Vieira dos Santos, consistente na imposição de multa cominatória no valor de R$3.000,00, por não apresentar as Informações Periódicas (Anexo VI) referentes a 2001, ano base 2000, conforme definido pelos artigos 16 e 18 da Instrução CVM nº 308/99.
O recorrente solicita o cancelamento da multa, alegando que:
  1. nos últimos sete anos, não tem executado nenhum trabalho que envolva a área de fiscalização desta CVM, Banco Central, SUSEP ou qualquer outro órgão público regulador;
  2. não vem atuando em trabalhos de auditoria de balanços com ou sem vínculo contratual, sem auferir nenhuma vantagem pecuniária (recebimentos de honorários).
O Colegiado decidiu por manter a multa, pois não ter sido apresentado nenhum fato novo, indicação de erro ou fundamentação adicional que justifique a reforma da decisão do Colegiado.
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