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Decisão do colegiado de 18/06/2002

Participantes

JOSÉ LUIZ OSORIO DE ALMEIDA FILHO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DE COLEGIADO - ANTONIO ALVES PEDROSA - PROC. RJ2001/100519

Reg. nº 3444/01
Relator: SGE
Trata-se de pedido de reconsideração contra decisão da SNC, consistente na aplicação de multa cominatória no valor de R$3.000,00 pela não apresentação das Informações Periódicas referentes a 2001., conforme definido pelos arts. 16 e 18 da Instrução CVM nº 308/99. 
O recorrente solicita o cancelamento da multa, alegando que:
a.     os serviços prestados de auditoria estavam sendo realizados em São Paulo;
b.    no exercício de 2001, teve que retornar ao Rio de Janeiro, paralisando suas atividades em São Paulo, devido à problemas de saúde e cirurgias;
c.     o exercício da profissão de auditor tem sido comprometida após as cirurgias, não obtendo rendimentos suficientes para arcar com as despesas decorrentes da atividades, o que motivou sua aposentadoria por invalidez temporária e/ou definitiva para atividades que incluam viagens constantes;
d.    encontra-se incapaz de liquidar seus compromissos.
O Colegiado decidiu manter a multa, pois não houve indicação de erro que justifique a reforma daquela decisão do Colegiado.
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