Decisão do colegiado de 03/07/2002
Participantes
JOSÉ LUIZ OSORIO DE ALMEIDA FILHO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO - FAMA INVESTIMENTOS LTDA. - PROC. RJ2001/12305
Reg. nº 3572/02Relator: SGE
Trata-se de pedido de reconsideração contra a decisão do Colegiado, em relação à aplicação de multa cominatória no valor de R$12.000,00, pela não apresentação de parecer de auditor independente relativo às demonstrações contábeis do Fundo FAMA Futurewatch II FICFTVM, de 01.04.2000 a 30.09.2000.
O Colegiado decidiu por manter a multa por não ser apresentado fato novo, indicação de erro ou fundamentação adicional que justifique a reforma daquela decisão do Colegiado.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: