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Decisão do colegiado de 23/07/2002

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

PLANO DE ESTABILIZAÇÃO DE AÇÕES DA NET

Relator: SRE

Trata-se das considerações do Contrato de Garantia de Liquidez ("Contrato") firmado entre a Net Serviços de Comunicação S.A. ("Companhia"), Banco BBA Creditanstalt S.A. ("Banco BBA") e BBA CTVM S.A. ("Corretora"), com o objetivo de estabilizar o preço das ações preferenciais da Companhia.

O Banco BBA, na qualidade de instituição líder da referida distribuição, enviou a minuta do Contrato solicitando autorização para utilizar de procedimento de estabilização na oferta, para garantir que o preço das ações não oscile no curto prazo com relação ao preço de subscrição da oferta, o que poderia prejudicar a Companhia e os investidores.

O Colegiado aprovou o pedido para utilização do plano de estabilização, com as alterações propostas pela área técnica e acatadas pelas partes.

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