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Decisão do colegiado de 20/08/2002

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA

PEDIDO DE DISPENSA DE REALIZAÇÃO DE OFERTA PÚBLICA DE AQUISIÇÃO DE AÇÕES (OPA) - ATLÂNTICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. - PROC. RJ2002/4685

Reg. nº 3777/02
Relator: SRE

Trata-se de pedido de cancelamento de registro de companhia aberta, com a dispensa de realização de oferta pública de aquisição de ações ("OPA"), nos termos do art. 34 da Instrução CVM nº 361/02, feito por Atlântica Empreendimentos Imobiliários S.A. ("Atlântica").

A Atlântica encaminhou a ata da assembléia geral extraordinária ("AGE"), realizada em 19 de julho de 2002, com a aprovação do cancelamento de registro de companhia aberta, com a declaração de dispensa da adoção de procedimento de que tratam o art. 4º, § 4º da Lei 6.404/76 e o art. 16 da Instrução CVM nº 361/02, com a aprovação de todos os acionistas. A Atlântica declarou também que não possui nenhum valor mobiliário de sua emissão em circulação no mercado.

Isto posto, o Colegiado aprovou o pedido de dispensa, e autorizou a área técnica a dispensar a realização de OPA em casos semelhantes ao presente.

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