Decisão do colegiado de 30/08/2002
Participantes
LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DO 3º EXAME DE CERTIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE AGENTE AUTÔNOMO - MEMO/SMI/GME/083/02
Reg. nº 3720/02Relator: SGE
Trata-se de solicitação, por parte da ANCOR – Associação de Nacional das Corretoras de Valores, Câmbio e mercadorias, de autorização para a realização do 3º Exame de Certificação da atividade de agente autônomo de Investimento, em conjunto com a Fundação Carlos Chagas, prevista para 10.11.2002.
A ANCOR apresentou os resultados do 2º Exame, aplicado em 07.06.2002. Dos 849 candidatos inscritos, compareceram ao exame 771, dos quais 399 foram habilitados. Estes habilitados obtiveram 70 pontos, na prova com 100 pontos possíveis.
A área técnica se manifesta favorável ao pleito da ANCOR, tanto pela qualidade técnica dos exames, como pelo fato de que o exame representa a única alternativa para quem deseja ingressar no mercado como agente autônomo de investimento.
Isto posto, o Colegiado aprovou a realização do 3º exame.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: