CVM agora é GOV.BR/CVM

 
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Decisão do colegiado de 30/08/2002

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SMI DE NEGAR AUTORIZAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE AGENTE AUTÔNOMO - CESAR HENRIQUE ARTHOU - PROC. RJ2002/3495

Reg. nº 3749/02
Relator: DNP
O Colegiado acompanhou o voto apresentado pela Diretora-Relatora, a seguir transcrito:
"PROCESSO: CVM Nº RJ 2002/3495 (RC Nº 3749/2002
INTERESSADO: Cesar Henrique Arthou
ASSUNTO: Recurso contra decisão da SMI
RELATORA: Diretora Norma Jonssen Parente
VOTO
Tendo em vista a informação de que o requerente foi aprovado em exame técnico para o exercício da atividade de agente autônomo de investimento, requisito que o credencia a solicitar a autorização nos termos da Instrução CVM Nº 355/2001, VOTO pela devolução do processo à SMI, uma vez que o recurso ficou prejudicado.
Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2002.
NORMA JONSSEN PARENTE
DIRETORA-RELATORA"
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