Decisão do colegiado de 23/12/2002
Participantes
LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SMI QUE NEGOU CREDENCIAMENTO COMO AGENTE AUTÔNOMO - ANTÔNIO AURELIANO SANCHES DE MENDONÇA - PROC. RJ2001/11506
Reg. nº 3924/02Relator: DNP
Trata-se de recurso interposto pelo Sr. Antônio Aureliano Sanches de Mendonça contra decisão da SMI que indeferiu o seu pedido de autorização para o exercício de atividade de agente autônomo de investimento, devido ao não preenchimento dos requisitos dispostos nos incisos I e III do art. 21 da Instrução CVM nº 355/01.
Entendeu a Relatora que, estando o interessado autorizado a desempenhar a atividade de agente autônomo até 31.08.02, cabia exigir-se dele apenas o cumprimento dos requisitos previstos no art. 6º da Instrução e não as exigências acima referidas, ou, ainda, que tivesse que prestar um novo exame de certificação.
Dessa forma, o Colegiado acompanhou o voto da Diretora-Relatora pelo deferimento do recurso.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: