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Decisão do colegiado de 23/12/2002

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC REFERENTE A COBRANÇA DE MULTA COMINATÓRIA - BENDORAYTES, AIZENMAN & CIA. AUDITORES INDEPENDENTES - PROC. RJ2002/7632

Reg. nº 3958/02
Relator: SNC

Trata-se de recurso interposto por Bendoraytes, Aizenman & Cia. Auditores Independentes contra decisão da SNC de aplicação de multa cominatória pelo atraso na apresentação da informação de alteração de contrato social, em descumprimento aos arts. 16 a 18 da Instrução 308/99.

Após analisar os argumentos da área técnica, o Colegiado entendeu não haver motivos que justificassem o cancelamento da multa, e decidiu indeferir o recurso, devendo ser informado ao recorrente a possibilidade de parcelamento da multa.

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