CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 23/12/2002

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP - SANEPAR - PROC. RJ2001/11250

Reg. nº 3889/02
Relator: DNP

O Diretor Luiz Antonio de Sampaio Campos manifestou seu impedimento.

Os demais membros do Colegiado acompanharam o voto da Diretora-Relatora, dando provimento ao recurso interposto pela Companhia de Saneamento do Paraná - Sanepar, no sentido de que os preferencialistas da companhia não têm o direito de recesso previsto no artigo 137 da Lei nº 6404/76.

Voltar ao topo