Decisão do colegiado de 23/12/2002
Participantes
LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP - SANEPAR - PROC. RJ2001/11250
Reg. nº 3889/02Relator: DNP
O Diretor Luiz Antonio de Sampaio Campos manifestou seu impedimento.
Os demais membros do Colegiado acompanharam o voto da Diretora-Relatora, dando provimento ao recurso interposto pela Companhia de Saneamento do Paraná - Sanepar, no sentido de que os preferencialistas da companhia não têm o direito de recesso previsto no artigo 137 da Lei nº 6404/76.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: