Decisão do colegiado de 23/12/2002
Participantes
LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DAS CARTEIRAS DOS FUNDOS REGULADOS PELA CVM
Transitoriamente, até que se decida uma política de divulgação das carteiras dos fundos regulados pela CVM, o Colegiado autorizou que essa informação seja disponibilizada na Internet com uma defasagem de 90 dias após o encerramento do mês, tendo ficado suspensa a divulgação imediata das mesmas após o recebimento pela CVM.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: