CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 23/12/2002

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DAS CARTEIRAS DOS FUNDOS REGULADOS PELA CVM

Transitoriamente, até que se decida uma política de divulgação das carteiras dos fundos regulados pela CVM, o Colegiado autorizou que essa informação seja disponibilizada na Internet com uma defasagem de 90 dias após o encerramento do mês, tendo ficado suspensa a divulgação imediata das mesmas após o recebimento pela CVM.

Voltar ao topo