Decisão do colegiado de 08/01/2003
Participantes
LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
CONSULTA DA BIOMM S.A. SOBRE SUBSTITUIÇÃO DE ACIONISTAS DISSIDENTES REEMBOLSADOS - PROC. RJ2002/6487
Reg. nº 3921/02Relator: DWB (PEDIDO DE VISTA DO PTE)
Trata-se de consulta da BIOMM S.A. sobre o prazo e a forma de substituição dos acionistas dissidentes, e se existe direito de preferência no caso de substituição.
O Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Diretor-Relator, e o Presidente também apresentou voto.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: