CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 08/01/2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SIN DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - MELLON BRASCAN DTVM - PROC. RJ 2002 DE 07704 A 07723; DE 07768 A 07773; DE 07776 A 07789; DE 07792 A 07803

Reg. nº 3981/03
Relator: SIN

Trata-se de recurso contra a decisão da SIN consistente na imposição de multas cominatórias no valor de R$200,00/dia, pelo atraso na entrega dos Demonstrativos de Composição e Diversificação da Carteira de Fundos de Investimento (CDA), dos fundos administrados pela Mellon Brascan DTVM.

O Colegiado decidiu manter as multas nos termos do MEMO/CVM/SGE/Nº 001/2003.

Voltar ao topo