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Decisão do colegiado de 08/01/2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

OFERTA PÚBLICA DE AQUISIÇÃO DE AÇÕES DE EMISSÃO DO BANCO DE PERNAMBUCO S.A. - BANDEPE - PROC. RJ2002/7608

Reg. nº 3926/02
Relator: DLA

Trata-se de pedido formulado pelo Banco ABN AMRO Real S/A de registro de oferta pública de aquisição de ações ordinárias (OPA) de emissão do Banco de Pernambuco S/A – BANDEPE, para cancelamento do registro desta companhia aberta, com procedimento diferenciado nos arts. 34 e 35, da Instrução CVM nº 361/02.

O Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Diretor-Relator, no sentido de se aprovar o procedimento diferenciado proposto pelo Real, desde que: (i) sejam computadas como discordantes da oferta as ações detidas por acionistas que se habilitarem mas não se manifestarem durante o leilão; (ii) sejam consideradas como expressamente discordantes para o fim de impedir o fechamento de capital do Bandepe as ações mencionadas no item (i) anterior e as manifestações expressas apresentadas através de formulário específico previsto no item 3.2 do Edital; e (iii) sejam devidamente cumpridas as exigências formuladas pela área técnica da CVM.

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