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Decisão do colegiado de 14/01/2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - DHISA AUDITORES ASSOCIADOS S/C - PROC. RJ 2002/7647

Reg. nº 3986/03
Relator: SGE
Trata-se de recurso contra a decisão da SNC consistente na imposição da multa cominatória no valor de R$3.000,00 (três mil reais) pelo atraso na apresentação das informações periódicas, nos termos da Instrução CVM nº 308/99.

A recorrente solicita o cancelamento da multa, alegando que:
  1. Não teve contrato de auditoria com empresas vinculadas no âmbito do mercado de valores mobiliários;
  2. Não houve intenção de omitir informações obrigatórias do exercício de 2001, logo encaminhou a documentação para regularizar a situação;
  3. Está ciente dos prazos de entrega das informações estipuladas na norma e objetivará o cumprimento da mesma.
O Colegiado decidiu manter a multa, uma vez que os motivos apresentados não justificam o descumprimento do prazo limite e a multa contempla a redução do valor conforme o parágrafo único do art. 18 da Instrução 308/99. A recorrente poderá parcelar a multa.
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