Decisão do colegiado de 14/01/2003
Participantes
LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SMI EM PROCESSO DE FUNDO DE GARANTIA - CONCEIÇÃO APARECIDA GUIMARÃES ROSA - AGENDA CCV LTDA - PROC. RJ2000/6120
Reg. nº 3621/02Relator: DLA
Trata-se do recurso de Conceição Aparecida Guimarães Rosa contra decisão da SMI que manteve a decisão da Bovespa, julgando a reclamação da recorrente improcedente.
A recorrente alegou que a Agenda CCV Ltda. teria causado prejuízos decorrentes da inexecução ou execução infiel de ordens.
O Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Diretor-Relator, que manteve a decisão da SMI, tendo em vista a ausência de elementos que comprovassem a inexecução ou execução infiel de ordens por parte da corretora.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: