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Decisão do colegiado de 14/01/2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SMI EM PROCESSO DE FUNDO DE GARANTIA - CONCEIÇÃO APARECIDA GUIMARÃES ROSA - AGENDA CCV LTDA - PROC. RJ2000/6120

Reg. nº 3621/02
Relator: DLA

Trata-se do recurso de Conceição Aparecida Guimarães Rosa contra decisão da SMI que manteve a decisão da Bovespa, julgando a reclamação da recorrente improcedente.

A recorrente alegou que a Agenda CCV Ltda. teria causado prejuízos decorrentes da inexecução ou execução infiel de ordens.

O Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Diretor-Relator, que manteve a decisão da SMI, tendo em vista a ausência de elementos que comprovassem a inexecução ou execução infiel de ordens por parte da corretora.

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