CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 21/01/2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

CONSULTA DE ASM ASSET MANAGEMENT LTDA. SOBRE A POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE PRECATÓRIOS ALIMENTÍCIOS NAS CARTEIRAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS

Reg. nº 3890/02
Relator: DLA

Trata-se de consulta formulada pela ASM Asset Management Ltda. sobre o entendimento da CVM a respeito da aplicação por um fundo de investimento em direitos creditórios (FIDC), regulamentado pela Resolução CMN nº 2.907/2001 e pela Instrução CVM nº 356/01, em créditos decorrentes de precatórios/mandatos requisitórios judiciais alimentícios expeditos contra o Estado do Rio de Janeiro.

O Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Diretor-Relator, no sentido de se aprovar a possibilidade de constituição de um fundo creditório com lastro em precatórios alimentícios, desde que a garantia de regularidade de tais precatórios seja feita pela Procuradoria Geral de Estado.

Voltar ao topo