CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 28/01/2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SRE QUE DETERMINOU O PROCEDIMENTO DE OFERTA PÚBLICA DE AQUISIÇÃO DE AÇÕES (OPA) DE EMISSÃO DA FRAS-LE S.A. - RANDON PARTICIPAÇÕES S.A. - PROC. RJ2002/7383

Reg. nº 3887/02
Relator: DLA (PEDIDO DE VISTA DO PTE)

O Colegiado acompanhou o voto apresentado na reunião do dia 21.01.2003 pelo Diretor-Relator, que manteve a decisão anterior, de determinar à Randon que realize a OPA por alienação de controle da Fras-le, dando-se prosseguimento às providências necessárias para tanto, sem prejuízo de que, assim desejando, seja requerido procedimento diferenciado de OPA, nos termos do art. 34 da Instrução CVM no 361/02.

Voltar ao topo