Decisão do colegiado de 28/01/2003
Participantes
LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP - CREMER S.A. - PROC. RJ2002/8130
Reg. nº 3940/02Relator: DLA
Trata-se de recurso contra o entendimento da SEP de que a presidência da AGO de 30.04.2002 impugnou, indevidamente, a chapa para candidato a conselheiro fiscal, apresentada pelo acionista preferencialista Fundo Bradesco Templeton de Valor e Liquidez – Fundo de Investimento em Ações, porque não havia sido observado o procedimento de escolha do candidato previsto no Regulamento do Fundo.
O Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Diretor-Relator, reformando a decisão da SEP.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: