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Decisão do colegiado de 28/01/2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA ENTENDIMENTO DA SEP REFERENTE À DISTRIBUIÇÃO AOS ACIONISTAS DETENTORES DE AÇÕES PREFERENCIAIS DOS DIVIDENDOS PRIORITÁRIOS MÍNIMOS - USINA COSTA E PINTO S.A. AÇÚCAR E ÁLCOOL - PROC. RJ2002/7500

Reg. nº 3895/02
Relator: DWB

Trata-se de recurso de decisão da SEP que entendia que os dividendos prioritários mínimos apenas poderiam deixar de ser pagos no exercício em que a companhia apresentasse prejuízo; se o lucro fosse inferior ao valor dos dividendos prioritários mínimos, deveria ser destinado ao pagamento dos preferencialistas.

O Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Diretor-Relator, que negou provimento ao recurso.

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