Decisão do colegiado de 28/01/2003
Participantes
LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
RECURSO CONTRA ENTENDIMENTO DA SEP REFERENTE À DISTRIBUIÇÃO AOS ACIONISTAS DETENTORES DE AÇÕES PREFERENCIAIS DOS DIVIDENDOS PRIORITÁRIOS MÍNIMOS - USINA COSTA E PINTO S.A. AÇÚCAR E ÁLCOOL - PROC. RJ2002/7500
Reg. nº 3895/02Relator: DWB
Trata-se de recurso de decisão da SEP que entendia que os dividendos prioritários mínimos apenas poderiam deixar de ser pagos no exercício em que a companhia apresentasse prejuízo; se o lucro fosse inferior ao valor dos dividendos prioritários mínimos, deveria ser destinado ao pagamento dos preferencialistas.
O Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Diretor-Relator, que negou provimento ao recurso.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: