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ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLEGIADO DE 14.02.2003

Participantes

ANA MARIA DA FRANÇA MARTINS BRITO - DIRETORA SUBSTITUTA
HENRIQUE DE REZENDE VERGARA - DIRETOR SUBSTITUTO
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

ADIAMENTO/INTERRUPÇÃO DE AGE - TELPART PARTICIPAÇÕES S.A. - PROC. RJ2003/1072

Relator: SEP
O Presidente e o Diretor Luiz Antonio de Sampaio Campos declararam impedidos e foram designados como Diretores Substitutos, a Superintendente Geral Ana Maria da França Martins Brito e o Procurador-Chefe Henrique de Rezende Vergara, conforme PORTARIA/CVM/PTE/Nº 005, de 14.02.2003.
Trata-se de pedido de interrupção do curso do prazo de antecedência da realização da AGE da Telpart Participações S.A. prevista para 17.03.2003, feito por Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – PREVI e pela Fundação Petrobrás de Seguridade Social – PETROS, acionistas minoritários de Newtel Participações S.A., empresa controladora da Telpart.
A área técnica manifestou-se nos termos do MEMO/CVM/SEP/Nº 29/2003, de 12.02.2003.

Consideradas as argumentações dos demandantes, as alegações da companhia e a manifestação da área técnica, o Colegiado não acolheu o pedido, tendo em vista que:
  1. a alegada irregularidade na convocação da assembléia não constitui hipótese de aplicação do disposto no §5º do artigo 124 da Lei nº 6.404/76, e no artigo 3º da Instrução CVM nº 372/02;
  2. a manifestação quanto à existência de eventuais irregularidades em relação às propostas constantes da Ordem do Dia exigiria dilação probatória incompatível com o procedimento previsto no §5º , inciso II, do artigo 124 da Lei nº 6.404/76; e
  3. a decisão não implica em desconsideração das questões apontadas pelos demandantes que continuarão a ser objeto de análise por parte da CVM.
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