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Decisão do colegiado de 17/02/2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA

CONSULTA BANCO ITAÚ S.A. SOBRE DISPENSA DE REALIZAÇÃO DE OPA - PROC. RJ2002/3430

Reg. nº 3747/02
Relator: DLA

Trata-se de consulta a respeito da possibilidade de se efetuar resgates de ações em circulação, na forma prevista no § 5º do art. 4º da Lei nº 6.404/76, com nova redação dada pela Lei nº10.303/01, sem a necessidade de realização prévia de oferta pública de aquisição de ações.

O Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Diretor-Relator, no sentido que o resgate de ações em circulação que totalizem menos de 5%, permitido pelo § 5º do art. 4º da Lei 6.404/76, somente poderá ser realizado quando tal percentual de ações resultar da realização de oferta pública de aquisição, cujo preço justo tenha sido efetivamente verificado pelos acionistas minoritários.

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