Decisão do colegiado de 17/02/2003
Participantes
LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
CONSULTA BANCO ITAÚ S.A. SOBRE DISPENSA DE REALIZAÇÃO DE OPA - PROC. RJ2002/3430
Reg. nº 3747/02Relator: DLA
Trata-se de consulta a respeito da possibilidade de se efetuar resgates de ações em circulação, na forma prevista no § 5º do art. 4º da Lei nº 6.404/76, com nova redação dada pela Lei nº10.303/01, sem a necessidade de realização prévia de oferta pública de aquisição de ações.
O Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Diretor-Relator, no sentido que o resgate de ações em circulação que totalizem menos de 5%, permitido pelo § 5º do art. 4º da Lei 6.404/76, somente poderá ser realizado quando tal percentual de ações resultar da realização de oferta pública de aquisição, cujo preço justo tenha sido efetivamente verificado pelos acionistas minoritários.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: