CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 25/02/2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SIN - CVC/OPPORTUNITY EQUITY PARTNERS, L.P. - PROC. RJ2002/8088

Reg. nº 3928/02
Relator: DNP 

O Presidente e o Diretor Luiz Antonio de Sampaio Campos se declararam impedidos e foram designados como Diretores Substitutos, a Superintendente Geral Ana Maria da França Martins Brito e o Superintendente Regional de São Paulo Eli Loria, conforme PORTARIA/CVM/PTE/Nº 007, de 17.02.2003.

Trata-se de solicitação de autorização de CVC/Opportunity Equity Partners L.P. para efetuar a transferência de diversos investimentos realizados por ela no Brasil para CVC Delaware, empresa controlada direta com sede em Delaware, também investidor estrangeiro não residente no País.

O Colegiado acompanhou o voto apresentado pela Diretora-Relatora, no sentido de acolher o recurso para aprovar a transferência dos investimentos da CVC/Opportunity Equity Partners para CVC Delaware, reformando a decisão da SIN. O Diretor substituto Eli Loria também apresentou declaração de voto, com encaminhamento de ofício à SRF.

Voltar ao topo