Decisão do colegiado de 12/03/2003
Participantes
LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP RELATIVO A CONSELHO FISCAL - GUARARAPES CONFECÇÕES S.A. - PROC. RJ2002/8520
Reg. nº 3979/03Relator: DLA
Trata-se de recurso contra o entendimento da SEP que o procedimento correto, durante os trabalhos da assembléia geral ordinária da companhia, seria a convocação imediata de AGE específica visando a instalação do conselho fiscal
O Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Diretor-Relator, no sentido de que a companhia deve convocar assembléia geral extraordinária para eleger os membros do conselho fiscal, podendo a companhia servir-se de seus préstimos por ocasião da análise do exercício que se encerrou em 31.12.2002, bem como das respectivas demonstrações financeiras as quais serão objeto de deliberação da assembléia geral ordinária a realizar-se proximamente, sob pena de sujeitar-se à abertura do competente inquérito administrativo pela área técnica.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: