CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 12/03/2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - GALLORO & ASSOCIADOS AUDITORES INDEPENDENTES - PROC. RJ2002/8047

Reg. nº 4024/03
Relator: SGE

Trata-se de recurso contra a decisão da SNC consistente na imposição de multa cominatória por atraso na apresentação de alteração de contrato social, nos termos da Instrução CVM nº 308/99.

O Colegiado manteve parcialmente a multa, nos termos do MEMO/CVM/SGE/Nº 22/2003.

Voltar ao topo