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Decisão do colegiado de 12/03/2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - SIRLENE FAGUNDES DE FREITAS - PROC. RJ2002/8256

Reg. nº 4028/03
Relator: SGE
Trata-se de recurso contra a decisão da SNC consistente na imposição de multa cominatória por atraso no envio das informações periódicas, nos termos da Instrução CVM nº 308/99.
A recorrente solicita o cancelamento da multa alegando que:
  1. Desde 2000 não exerce atividades de auditoria no mercado de valores mobiliários em virtude de dificuldades financeiras e problemas de saúde;
  2. Dificilmente é contratada para algum trabalho nesta área devido às restrições do mercado regional e à concorrência das demais empresas do ramo oriundas de outros Estados;
  3. Não tem condições financeiras de arcar com este custo, estando inadimplente inclusive com a taxa de fiscalização.

O Colegiado decidiu manter a multa, uma vez que os motivos apresentados não justificam o descumprimento do prazo limite e a multa contempla a redução do valor conforme o parágrafo único do art. 18 da Instrução 308/99. A recorrente poderá parcelar a multa. 

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