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Decisão do colegiado de 25/03/2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP - SANTOS BRASIL S/A - PROC. RJ2002/8408

Reg. nº 3973/03
Relator: DNP

O Presidente e o Diretor Luiz Antonio de Sampaio de Campos se declararam impedidos e foi designada como Diretora Substituta, a Superintendente Geral Ana Maria da França Martins Brito, conforme PORTARIA/CVM/PTE/No 23, de 25.03.2003.

Trata-se de recurso contra o entendimento da SEP que concluiu não haver irregularidade ou abuso nos atos praticados pelo Sr. Carlos Eduardo Leal Neri, conselheiro fiscal da Santos Brasil S/A, objeto de denúncia apresentada pela própria companhia.

O Colegiado acompanhou o voto apresentado pela Diretora Relatora, no sentido de manter o entendimento da SEP de que não restou caracterizado que o conselheiro supramencionado tenha agido com excesso ou abuso ao ponto de ter incorrido em alguma ilegalidade.

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