Decisão do colegiado de 25/03/2003
Participantes
LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
PARCOM PARTICIPAÇÕES S.A. - PROC. RJ2001/2072
Relator: DWBO Diretor Luiz Antonio de Sampaio Campos declarou seu impedimento.
Trata-se de pleito no qual a Parcom Participações S.A. solicita que a republicação de suas demonstrações financeiras referentes aos exercícios sociais encerrados em 31.12.1999 e 31.12.2000 seja feita mediante a correção em notas explicativas às demonstrações financeiras de 2002, deixando de ser necessária a republicação das demonstrações financeiras anteriores.
O Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Diretor-Relator, no sentido de dar provimento ao pleito em questão, sendo indispensável que a companhia atenda às determinações da CVM referentes às demonstrações financeiras de 2000 e 1999 na íntegra.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: