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Decisão do colegiado de 17/04/2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA (*)
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

(*) participou somente da discussão dos itens 6 (PROC. RJ2003/0128) e 15 (MEMO/SEP/055/98)

OFERTA PÚBLICA DE AQUISIÇÃO DE AÇÕES ("OPA") DE EMISSÃO DE BAHEMA EQUIPAMENTOS S.A.- PROC. RJ2003/1590

Reg. nº 4047/03
Relator: DWB

Trata-se da apreciação de pedido apresentado pela Bahema Equipamentos S/A, solicitando o registro de OPA unificada, nos termos do artigo 34, parágrafo 2º, da Instrução CVM nº 361/2002, visando a alienação do controle acionário e o cancelamento de seu registro de companhia aberta.

O Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Diretor-Relator, no sentido de acolher o pedido de registro de OPA unificada, cabendo à área técnica (i) verificar o atendimento dos pré-requisitos estabelecidos no art. 34 da Instrução CVM nº 361/02 e (ii) preparar um estudo sobre a conveniência da alteração da Instrução CVM nº 361/02 delegando-se competência à SRE para apreciação de pedidos de unificação de OPA.

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