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ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLEGIADO DE 17.04.2003

Participantes

NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR SUBSTITUTO
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E REVISÃO DA DECISÃO DO COLEGIADO DE 31.03.2003 RELATIVO AO CRITÉRIO DE DETERMINAÇÃO DE PREÇO DE EXERCÍCIO DE BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO - AMBEV - PROC. SP2002/0474

Reg. nº 3948/02
Relator: DNP

O Presidente e o Diretor Luiz Antonio de Sampaio Campos declararam impedidos e foi designado como Diretor Substituto, o Superintendente Geral em exercício Roberto Tadeu Antunes Fernandes, conforme PORTARIA/CVM/PTE/Nº032, de 17.04.2003.

Trata-se de recurso contra a decisão do Colegiado, de 31.03.2003, com relação ao critério de determinação de preço de exercício de bônus de subscrição.

O Colegiado, por unanimidade, acompanhou o voto apresentado pela Diretora Relatora, no sentido de rejeitar tanto o pedido de reconsideração como o pedido de revisão, mantendo a decisão anterior, ou seja, o valor de subscrição do bônus da AmBev não deve ser ajustado pelo preço de exercício do bônus ocorrido em 1996 e nem mesmo pelo preço de exercício de opções de compra de ações decorrente de plano de outorga. Diante disso, a AmBev não cometeu qualquer equívoco ao divulgar, em fato relevante, o preço do exercício dos bônus.

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