CVM agora é GOV.BR/CVM

 
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Decisão do colegiado de 29/04/2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

CANCELAMENTO DE REGISTRO DA BOLSA DE VALORES DO EXTREMO SUL - PROC. RJ2002/8450

Reg. nº 4007/03
Relator: SMI

Trata-se de pedido de cancelamento de registro na CVM da Bolsa de Valores do Extremo Sul, em liquidação.

O Colegiado aprovou o cancelamento de registro.

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