CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 13/05/2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

PROPOSTA DA SEP DE SUSPENSÃO DE OFÍCIO DO REGISTRO DE COMPANHIAS ABERTAS - PROC. RJ2003/2873

Reg. nº 4053/03
Relator: DNP

Trata-se de proposta encaminhada pela SEP de suspensão do registro de companhia aberta de 38 sociedades, que se encontram listadas no MEMO/CVM/SEP/GEA-3/Nº 074/03, e que estão há mais de 3 anos sem enviar informações à CVM.

O Colegiado acompanhou o voto apresentado pela Diretora-Relatora no sentido de acatar a proposta da SEP.

Voltar ao topo