Decisão do colegiado de 13/05/2003
Participantes
LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - PROC. RJ2003/3051
Reg. nº 4082/03Relator: SGE
Trata-se de recurso da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, contra decisão da SEP, de aplicação de multa cominatória pela não atualização do formulário de Informações Anuais de 31.12.01.
Verificou-se nos autos que o recorrente efetivamente descumpriu o prazo previsto no art. 16, § 7º, da Instrução CVM 202/93, razão pela qual o Colegiado negou provimento ao recurso.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: