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Decisão do colegiado de 13/05/2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

CANCELAMENTO DA AUTORIZAÇÃO DA CENTRALCLEARING DE COMPENSAÇÃO E LIQUIDAÇÃO S.A. - PROC. RJ2002/8598

Reg. nº 3721/02
Relator: DNP

Trata-se de pedido de cancelamento de registro da câmara de liquidação e compensação de valores mobiliários concedido em caráter provisório em decisão do Colegiado de 13.08.2002, bem como da constituição do fundo garantidor de liquidação, formulado pela Centralclearing de Compensação e Liquidação S/A em decorrência de decisão assemblear realizada em 08.01.2003, que deliberou pela liquidação da companhia.

Tendo em vista a manifestação favorável da área técnica e da PJU e a inexistência de qualquer óbice à pretensão, a Diretora-Relatora apresentou voto, acompanhado pelos demais membros do Colegiado, pelo deferimento do pleito.

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