Decisão do colegiado de 20/05/2003
Participantes
LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SIN DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA -VOTORANTIM ASSET MANAGEMENT DTVM LTDA. - PROC. RJ2003/3707
Reg. nº 4089/03Relator: SGE
Trata-se de recurso de Votorantim Asset Management DTVM Ltda. contra decisão da SIN de aplicação de multa cominatória pela não apresentação do parecer do auditor independente concernente às demonstrações contábeis de 01.04.02 a 30.09.02 referente ao Fundo Votorantim Index de Investimento em Ações.
Verificou-se nos autos que a recorrente efetivamente descumpriu o prazo referido na alínea b do inciso III do art. 66 da Instrução CVM 302/99, razão pela qual o Colegiado negou provimento ao recurso.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: